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  1. Guarda unilateral: é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou a mãe. Cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas. Guarda compartilhada: funciona em uma situação de igualdade, pois os pais serão igualmente responsáveis por tomar as decisões sobre a vida da criança. É a mais adotada atualmente. Além disso, será ...

  2. Art. 1.584, § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

  3. A guarda unilateral é escolhida principalmente quando um dos pais não deseja manter a custódia da criança. Mas como o juiz decide quando ambos querem a guarda? Embora a guarda compartilhada seja a regra, o juiz pode optar pela guarda unilateral se um dos pais demonstrar que a criança terá um ambiente significativamente melhor sob seus ...

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  5. Quando a Guarda Unilateral é Aplicada? A guarda unilateral é aplicada em casos excepcionais, quando a guarda compartilhada não for possível ou não for do melhor interesse do filho. A guarda compartilhada é aquela em que os pais dividem as responsabilidades e as decisões sobre a vida do filho, mesmo que ele more com apenas um deles.

  6. O artigo simplesmente rasga a guarda compartilhada. A convivência equilibrada é o corolário principal da Lei e muito bem expresso no Código Civil, artigo 1583 § 2 o "Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos" e no artigo 1584 § 3º "Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda ...

  7. A guarda unilateral é uma medida excepcional, aplicada em situações onde a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse do menor. O tribunal, ao decidir por esta modalidade, considera diversos critérios, sempre priorizando a proteção e o bem-estar do menor.

  8. E, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, é aplicada a guarda compartilhada (Artigo 1.584, § 2º, do Código Civil). Ainda que a guarda seja unilateral, compete a ambos o pleno exercício do poder familiar. O não guardião pode ter os filhos em sua companhia em períodos estabelecidos por consenso ou fixados pelo ...

  9. Nesse formato de guarda, denominado guarda unilateral, apenas um dos pais assume a responsabilidade por todas as decisões relacionadas à saúde, bem-estar e segurança do filho. Esse modelo de guarda é frequentemente adotado em situações de violência doméstica contra a mãe ou a criança.

  10. Art. 699-A. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.