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Guarda unilateral: é aquela dada a uma única pessoa, ou seja, ao pai ou a mãe. Cabendo ao outro genitor somente o direito de visitas. Guarda compartilhada: funciona em uma situação de igualdade, pois os pais serão igualmente responsáveis por tomar as decisões sobre a vida da criança. É a mais adotada atualmente. Além disso, será ...
Art. 1.584, § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
A guarda unilateral é escolhida principalmente quando um dos pais não deseja manter a custódia da criança. Mas como o juiz decide quando ambos querem a guarda? Embora a guarda compartilhada seja a regra, o juiz pode optar pela guarda unilateral se um dos pais demonstrar que a criança terá um ambiente significativamente melhor sob seus ...
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Quando a Guarda Unilateral é Aplicada? A guarda unilateral é aplicada em casos excepcionais, quando a guarda compartilhada não for possível ou não for do melhor interesse do filho. A guarda compartilhada é aquela em que os pais dividem as responsabilidades e as decisões sobre a vida do filho, mesmo que ele more com apenas um deles.
O artigo simplesmente rasga a guarda compartilhada. A convivência equilibrada é o corolário principal da Lei e muito bem expresso no Código Civil, artigo 1583 § 2 o "Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos" e no artigo 1584 § 3º "Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda ...
A guarda unilateral é uma medida excepcional, aplicada em situações onde a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse do menor. O tribunal, ao decidir por esta modalidade, considera diversos critérios, sempre priorizando a proteção e o bem-estar do menor.
E, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, é aplicada a guarda compartilhada (Artigo 1.584, § 2º, do Código Civil). Ainda que a guarda seja unilateral, compete a ambos o pleno exercício do poder familiar. O não guardião pode ter os filhos em sua companhia em períodos estabelecidos por consenso ou fixados pelo ...
Nesse formato de guarda, denominado guarda unilateral, apenas um dos pais assume a responsabilidade por todas as decisões relacionadas à saúde, bem-estar e segurança do filho. Esse modelo de guarda é frequentemente adotado em situações de violência doméstica contra a mãe ou a criança.
Art. 699-A. Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes.